DPU e entidades se manifestam contra prisão antes do trânsito em julgado

A Defensoria Pública da União se manifestou contra a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado. Segundo a DPU, a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o início da execução da pena já após decisão de segunda instância atinge diretamente os réus economicamente menos favorecidos.

O posicionamento da DPU está uma nota de apoio aos pedidos feitos nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44, que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, reconhecendo assim a legitimidade constitucional da opção do legislador de condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação. Também assinam a nota de apoio a Pastoral Carcerária e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC).

Afirmas as entidades:

“A firme posição dos subscritores é pela exigência do trânsito em julgado para que se inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade. O artigo 5º, LVII, da Constituição da República, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nessa linha, inafastável a conclusão de que a prisão apenas poderá ocorrer a título provisório ou com base na culpa formada”.

Conforme a nota de apoio, caso prevaleça o entendimento de que é possível a execução da pena antes do trânsito em julgado, “despontarão inúmeros casos em que os réus menos favorecidos submeter-se-ão a um excesso de execução, se não vierem a ser absolvidos posteriormente”. A nota lembra que há inúmeros casos em que condenação em segunda instância é revista no Superior Tribunal de Justiça, especialmente pela aplicação do princípio da insignificância.

Além disso, a nota ressalta que o atual panorama do sistema carcerário brasileiro pode ser agravado se prevalecer o entendimento do STF no HC 126.292, no qual a corte permitiu a prisão sem o trânsito em julgado. Segundo as entidades, embora seja necessário reduzir o número de presos no país,

“a decisão proferida no HC 126.292 fornece um impulso extra para encaminhar mais pessoas ao já superlotado sistema penitenciário brasileiro”.

Clique aqui para ler a nota da DPU.

Fonte: CONJUR (10/09/2016)