Lacunas no Código de Processo Penal

“O novo CPC tem apenas um mês de vigor e as controvérsias já vêm surgindo. O problema é que temos um Código de Processo Penal de 1942 e um Código de Processo Civil de 2015. As diferenças são muito grandes e as discussões basicamente dizem respeito a isto: como podemos aproveitar o novo CPC, que é um estatuto muito mais moderno, que busca a celeridade, dentro do processo penal”.
 
Entre outros pontos, o palestrante falou sobre identidade física do juiz, contagem dos prazos de dias úteis, quando isso é possível no processo penal, e incidente de resolução de demandas repetitivas. “Se existe um dispositivo expresso no Código de Processo Penal, não posso aplicar o Código de Processo Civil. Mas, diante de uma lacuna dentro do CPP, posso beber da fonte do novo CPC”, observou.

Mais informações sobre cursos, palestras e seminários organizados pela Ejef sobre o novo CPC podem ser obtidas na Coordenação de Formação Permanente da Capital (Cofop) – (31) 3247-8710.