Punição impossível

Em sua decisão, Marco Aurélio ressalta que a legislação brasileira não permite punir Gonazlez. Isso porque ele teria se beneficiado de uma anistia promulgada em 1983. No entanto, depois de alguns governos civis, a norma passou a ser revista e quadros do governo militar passaram a ser julgados e punidos por crimes na ditadura.

Já no Brasil, a anistia se manteve intacta, com muitos casos chegando aos tribunais, mas nunca prosperando. O ministro ressalta esse ponto, afirmando que os mesmos crimes não são puníveis no Brasil. E lembra o texto do Tratado de Extradição firmados entre Brasil e Argentina, que veda a punição para o “o delinquente que já tiver sido ou esteja sendo julgado no Estado requerido, ou tenha sido anistiado, ou indultado no Estado requerente, ou requerido”.

Sobre a prescrição, Marco Aurélio lembrou que o tratado de extradição entre Brasil e Argentina determina que o procedimento não será adotado quando a ação ou a pena já estiver prescrita, segundo as leis do Estado requerente ou requerido. “As alegadas torturas e sequestros imputados ao extraditando datam de mais de trinta anos, ou seja, estão há muito prescritas a luz da legislação pátria, considerado o prazo máximo de vinte anos”, disse o ministro.