STF: Em decisão inédita, Marco Aurélio determina domiciliar em caso de extradição

Uma decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu uma nova jurisprudência para casos de estrangeiros presos que respondem processo de extradição. O julgador determinou que Roberto Oscar Gonzalez, ex-delegado da Polícia Federal da Argentina, passe a esperar seu julgamento em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

A conversão da preventiva em domiciliar chama a atenção porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) deixa claro em seu parágrafo único do artigo 84: a prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue.

É a segunda vez que um estrangeiro esperando extradição obtém prisão domiciliar. No primeiro caso, de um venezuelano, no entanto, a decisão foi colegiada. A 1ª Turma do STF entendeu ser possível a excepcionalidade por ver como grave a renúncia da Venezuela à Convenção Americana dos Direitos Humanos. No caso do argentino Gonzalez, foi uma decisão monocrática, o que abre precedente na corte para decisões liminares que relaxem prisões temporárias.
O ministro não entrou em detalhes sobre o afastamento do Estatuto do Estrangeiro, mas deixou claro que passa pela prescrição dos crimes dos quais Gonzalez é acusado.

“Como o episódio retratado no processo ocorreu, repita-se, há mais de trinta anos, vem a baila a prescrição da pretensão punitiva, a fragilizar a viabilidade jurídica da extradição e, por conseguinte, a subsistência da prisão”, escreveu o ministro na decisão que determinou o relaxamento da prisão.

Roberto Oscar Gonzalez era procurado por sequestros, roubos e assassinato de opositores políticos da ditadura militar argentina, entre 1976 a 1983. Entre eles o do famoso jornalista e escritor Rodolfo Walsh, um dos casos mais emblemáticos do período. Caso seja extraditado, irá ser julgado por crimes contra a humanidade.

Em setembro, será colhido um interrogatório de Gonzalez e o julgamento do Plenário do Supremo deve ficar para 2017. A defesa do argentino, feita pelo advogado Rodrigo Mariano da Rocha do escritório Mariano da Rocha & Mallmann Advogados Associados, irá apresentar a tese de que o ex-delegado cometeu crimes políticos pelos quais foi anistiado e que já prescreveram. O pedido será para ele receber asilo definitivo no Brasil.

Fonte: CONJUR (11/04/2016)