STF julgará série de processos sobre princípio da insignificância

“O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.

Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).”

A descrição do verbete do crime de bagatela consta no Glossário Jurídico do site do STF. A aplicação do princípio, porém, não tem nada de simples. Tanto que a sessão da 1ª turma da Corte do dia 20/9 julgará uma série de HC’s que versam sobre a aplicação do princípio da insignificância.

Os processos estão sendo levados a julgamento pelo relator, o decano do colegiado, ministro Marco Aurélio. Em cada caso, uma particularidade leva a defesa a pleitear na “última trincheira da cidadania” a exclusão da tipicidade penal do paciente. Em todos eles, o MPF opinou pelo não conhecimento do writ e/ou pela denegação da ordem.

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Fonte: Migalhas (13/09/2016)