STJ lança edição do Jurisprudência em Teses sobre crimes contra o patrimônio

Já está disponível no portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a edição de número 47 do periódico Jurisprudência em Teses, que traz este mês o tema de crimes contra o patrimônio, na modalidade furto. A Secretaria de Jurisprudência destacou, com base em precedentes dos colegiados do tribunal, duas dentre as diversas teses existentes sobre o assunto.

A primeira tese aponta que a prática do delito de furto qualificado por escalada (subir muros, cercas, alambrados, etc.), destreza (habilidade especial de distração ou engenho para ludibriar a atenção da vítima), rompimento de obstáculo (quebra de um vidro, destruição de uma parede, etc.) ou concurso de agentes (quando duas ou mais pessoas se unem com a finalidade de praticar o delito) indica a reprovabilidade (censura) do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância, quando o delito praticado tem pouca repercussão para sociedade. Esse entendimento refere-se ao AgRg no AREsp 694.006 de relatoria do ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma. O julgamento ocorreu no dia 5 de novembro de 2015.

Já na segunda há o entendimento de que para efeito da aplicação do princípio da bagatela (ou insignificância), é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. Um dos casos adotados como referência foi o HC 318.043, julgado em junho deste ano, pela quinta turma. O relator é o ministro Felix Fisher.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua importância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da página do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Fonte: STJ (10/12/2015)