Terceira Seção do STJ vai rediscutir possibilidade de pena abaixo do mínimo legal; relator convoca audiência pública

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio a realização de uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da Súmula 231. No último dia 21, a Sexta Turma afetou para julgamento na Terceira Seção três recursos especiais (REsps 2.057.1812.052.085 e 1.869.764) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ.

Ao propor a rediscussão da súmula, Schietti – que é o relator dos recursos – destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recurso apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena.

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Tribunal deve estar em sintonia com a atual sistemática penal

Schietti observou que o direito penal apresenta novos institutos voltados para uma criminalidade mais complexa, que permitem, entre outros benefícios, o perdão judicial do réu em decorrência de colaboração premiada. Outro exemplo apontado pelo ministro é o acordo de não persecução penal, por meio do qual o Ministério Público nem oferece a denúncia se o indiciado confessar o crime e cumprir as condições previstas em lei.

Para o relator, é o caso de refletir, nesse cenário, se a razão de ser da Súmula 231 está em sintonia com a atual sistemática penal.

O ministro salientou a importância do cumprimento dos precedentes da corte, a fim de se evitarem decisões contraditórias e garantir uma ordem jurídica coerente, estável e previsível em todas as instâncias. “Diante dessas constatações, tendo como mote os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, sugiro que revisitemos o tema sumulado”, propôs Schietti.

Fonte: STJ (21/03/2023)